Contribuições
A Contribuição Sindical é um recolhimento previsto em lei e devido pelas agências de propaganda, conforme a categoria econômica que representam. Para as empresas, o valor é calculado com base no capital social e deve ser recolhido anualmente ao sindicato representativo da categoria.
Em Santa Catarina, as agências de propaganda com sede, filiais ou escritórios no Estado devem recolher a Contribuição Sindical exclusivamente ao Sinapro SC. O pagamento a outra entidade não quita a obrigação legal.
Os recursos arrecadados são destinados ao fortalecimento da representação do setor, sendo distribuídos entre o Sinapro SC, a Fenapro e a Conta Especial Emprego e Salário, conforme determina a CLT.
O não pagamento no prazo legal está sujeito à multa, juros e correção monetária, conforme previsto na legislação trabalhista.
A Contribuição Confederativa, também chamada de Anuidade Social Patronal, tem como objetivo manter o Sinapro SC ativo, representativo e atuante, fortalecendo a defesa institucional e o desenvolvimento do mercado publicitário catarinense.
Prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, essa contribuição é obrigatória para agências de publicidade e propaganda associadas e não associadas do Estado de Santa Catarina. O valor corresponde a 1 (um) salário mínimo vigente, dividido em duas parcelas, com vencimento nos meses de agosto e setembro.
O não pagamento dentro do prazo está sujeito à multa prevista na Convenção Coletiva, conforme determina a legislação vigente. O recolhimento está amparado pelo artigo 513, alínea “e”, da CLT.
O pagamento da Contribuição Confederativa não implica filiação automática ao Sinapro SC, mas contribui diretamente para o fortalecimento da entidade que representa e organiza o setor no Estado.
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A Contribuição Empresarial/Assistencial Patronal é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho e deve ser recolhida por todas as agências de propaganda do Estado de Santa Catarina, filiadas ou não ao Sinapro SC, como condição para usufruir dos benefícios e condições estabelecidos no instrumento coletivo.
O valor da contribuição é de R$ 299,00 para agências filiadas e R$ 449,00 para agências não filiadas.
O recolhimento deve ser realizado no mês de agosto de cada exercício, por meio de boleto bancário ou pix, disponibilizado pelo Sinapro SC em seu site institucional ou por guia emitida pela entidade bancária, conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária.
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