Para sua Agência

Perguntas frequentes

Após analisar a dúvida manifestada pela Agência em referência, Associada a esse SINAPRO, nossa Assessoria Jurídica manifestou-se nos termos abaixo:

1. A concretização de uma ação com youtubers Influencers em campanha criada para Administração Pública é legalmente inviável, uma vez que:

  1. Serviços prestados por terceiros – pessoas físicas ou jurídicas – devem estar relacionadas com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, segundo dispõe o art. 2º, §1º, da Lei nº 12.232/10.
  2. Recentemente procuramos defender a Proposta Técnica de uma Agência que foi contestada por outra licitante, por ter proposto ação com youtubers, mas não logramos êxito. Nossa defesa buscou amparo no disposto no art. 2º, §1º, inc. I da Lei nº 12.232/10, mas não foi aceita. A Agência foi desclassificada.

Serviços prestados por youtubers são tidos e havidos como absolutamente independentes, vez que tais profissionais é que criam suas participações. A Comissão Especial de Licitação no caso acima relatado, chegou à conclusão que, para desenvolver uma ação em tais moldes, os youtubers deveriam ser contratados pela Administração Pública, pois os serviços por eles prestados enquadram-se na proibição contida no art. 2º, §2º da Lei nº 12.232/10, compreendidos na expressão: vedada a inclusão de quaisquer outras atividades….”

2. Quanto aos custos referenciais contemplados na Tabela emitida pelo SINAPRO SC, a FENAPRO se abstem da manifestação. “A competência é da Entidade emitente.”

Resposta Sinapro/SC quanto a questão de valoração da proposta:

O Plano de Mídia Avulso não cabe nessa ideia, pois em nenhum momento estamos tratando com veículos de comunicação, e esse item exige essa estratégia específica de aquisição de mídia em veículos. Como o conteúdo é próprio (será produzido pelo youtuber seguindo a linha do próprio canal) e a agência vai apenas coordenar a ação, o correto é ser comissionado sobre os cachês dos youtubers e qualquer outro custo de produção que venha a surgir, dentro do percentual de 15% conforme Normas-padrão.

Plataforma de apoio às licitações de serviços publicitários

O Sistema SINAPRO/FENAPRO disponibiliza o Conteúdo de Orientação à Administração Pública sobre Licitações de Serviços Publicitários, uma plataforma criada para qualificar e tornar mais transparente o ambiente das licitações públicas de publicidade no Brasil.

O serviço funciona como um hub de informações, reunindo em um único espaço conteúdos estratégicos para orientar órgãos públicos, empresas estatais e agências de publicidade em todas as etapas do processo licitatório — da elaboração dos editais à contratação dos serviços.

A plataforma reúne modelos de editais, manuais, guias práticos, vídeos explicativos e a legislação vigente, facilitando o acesso à informação e contribuindo para processos mais seguros, eficientes e alinhados às boas práticas do mercado.

Entre os destaques estão minutas de editais elaboradas pela SECOM/PR, materiais técnicos desenvolvidos por especialistas em direito e publicidade pública e conteúdos audiovisuais que esclarecem dúvidas sobre licitações e contratos administrativos.

Todo o conteúdo está disponível para consulta e download, reforçando o compromisso do Sistema SINAPRO/FENAPRO com a transparência, a qualificação do mercado e o fortalecimento das relações entre a administração pública e as agências de publicidade.

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