O que é Contribuição Confederativa?
A arrecadação da Contribuição Confederativa tem por objetivo fazer o Sindicato Patronal do seu estado ativo e atuante. Por este motivo, em Assembleia Geral Extraordinária, foi proposta a obrigatoriedade do lançamento anual desta contribuição, que conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, em sua Quadragésima Cláusula referente à ANUIDADE SOCIAL EMPREGADORES ou CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, estabelece que as agências associadas e não associadas de Publicidade e Propaganda do Estado de Santa Catarina “deverão recolher uma contribuição a título de anuidade social, correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente, que será dividida em duas parcelas, através de cobrança bancária com vencimento em agosto e setembro”. Caso o recolhimento não seja efetuado, nos prazos prefixados, será acrescida ao valor principal multa descrita na cláusula da convenção.
Queremos deixar claro que esta anuidade apenas existe para fortalecer a entidade que representa a nossa atividade e que está de acordo com o Artigo 513, alínea “e”, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho - e aplica-se a todas as empresas integrantes desta categoria econômica.
É importante enfatizar que o pagamento referido não implica nem origina associação ao Sindicato das agências de propaganda do Estado de Santa Catarina (Sinapro/SC).
O Sinapro/SC é a mais representativa entidade de classe patronal do setor em nosso Estado, e é responsável pelo fortalecimento da propaganda catarinense e a gestão do negócio publicitário.
Efetue o pagamento da sua guia, contribua para tornar o mercado catarinense cada vez mais forte e ético e, se sua agência ainda não é filiada ao Sinapro/SC, faça isso após efetivar o pagamento da contribuição.