O que é Contribuição Sindical?
É uma Contribuição devida por empresas, profissionais liberais e empregados, ao Sindicato que representar a categoria econômica ou a categoria profissional a que pertencerem.
Em se tratando de empresas, deve ser calculada sobre o capital social e recolhida ao Sindicato da categoria, até o dia 31 de janeiro de cada ano. (FUND. artigos 579, 580 inciso III e 587 da CLT).
A que Sindicato as Agências devem recolher a Contribuição Sindical da empresa?
As Agências de Propaganda sediadas nesse Estado devem recolher a Contribuição Sindical ao Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina.
O recolhimento da Contribuição Sindical a qualquer outra entidade, não quita o débito para com o Sinapro-SC, que poderá cobrá-la acrescida da multa de 2% a cada 30 (trinta) dias, além de juros de 1% ao mês e correção monetária. (FUND. artigo 600 da CLT)
Que Agências de Propaganda estão obrigadas a tal recolhimento?
Deverão recolher a Contribuição Sindical a favor do Sinapro-SC, todas Agências de Propaganda que:
- tiverem sua sede do Estado de Santa Catarina;
- tiverem filiais ou escritórios dentro do mesmo Estado.
As primeiras calcularão a Contribuição Sindical tomando o capital social como referência e as segundas deverão se louvar no capital destacado para elas pela matriz, para procederem ao cálculo. (FUND. artigo 581, caput, CLT)
Empresas que desenvolvam outras atividades e também atividades próprias de Agências de Propaganda estão sujeitas ao disposto no item anterior?
Não havendo uma atividade preponderante, essas empresas deverão recolher a Contribuição Sindical aos Sindicatos de cada uma dessas atividades, nelas incluída a atividade econômica publicitária.
Se a atividade publicitária for preponderante, a Contribuição Sindical será devida exclusivamente ao Sinapro-SC. (FUND. art. 581, § 1º e 2º da CLT)
Como proceder ao cálculo da Contribuição Sindical?
Como já esclarecido, a Contribuição Sindical das empresas, é proporcional ao respectivo capital social.
Para maior facilidade, os Sindicatos patronais colocam à disposição da categoria econômica representada, tabelas já calculadas, bastando apenas enquadrar o capital social em uma das posições.
O Sinapro-SC coloca a Tabela da Contribuição Sindical à disposição de todas a empresas por ele representadas, na sua sede e neste site.
Faça aqui o download da Tabela da Contribuição Sindical
Em caso de atraso no pagamento?
Após o vencimento, será acrescida uma multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
Essa norma é determinada pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 600:
"Art. 600. O recolhimento da contribuição sindical, efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneio, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade."
A quem se destina a Contribuição Sindical?
A Contribuição Sindical recolhida é destinada a três créditos diversos: 20% (vinte por cento) para a Federação Nacional das Agências de Propaganda - FENAPRO; 60% (sessenta por cento) para o Sinapro-SC e 20% (vinte por cento) para a "Conta Especial Emprego e Salário". (FUND. artigo 589, incisos I a IV)
Onde recolher a Contribuição Sindical?
Clique aqui para gerar sua guia. O recolhimento pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.