1. Responsabilidade Socioambiental da Publicidade
A nossa responsabilidade socioambiental deve ser demonstrada essencialmente naquilo que produzimos profissionalmente: comunicação mercadológica. Precisamos considerar a Responsabilidade Socioambiental não apenas como um diferencial competitivo para as marcas, mas entender que ela é um dos pilares da Gestão de Sustentabilidade dos nossos clientes – a sua Cidadania Empresarial. E comunicá-la como tal.
Existem várias formas de uma agência de Publicidade demonstrar a sua responsabilidade socioambiental. Uma delas é conscientizar, influenciar os clientes no sentido de evitar o desenvolvimento de produtos ou serviços que possam trazer riscos para o Meio Ambiente, estimulando-os para que adotem as melhores práticas de responsabilidade socioambiental em seus negócios. A outra é recusar fazer comunicação de produto ou empresa que, claramente, não levem esse aspecto em consideração.
Um exemplo de demonstração direta de responsabilidade socioambiental é a criação voluntária de campanhas publicitárias educativas que visem conscientizar as pessoas, a sociedade, sobre temas de interesse da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável.
2. Responsabilidade para com os consumidores quanto ao consumo responsável, consciente
A Publicidade exerce, reconhecidamente, um papel de grande importância na formação de estilos de vida e de hábitos de consumo.
Assim, as Agências de Publicidade, devido à sua posição estratégica junto aos seus Clientes, podem e devem influenciá-los para que desenvolvam produtos ou serviços que não prejudiquem, de alguma forma, a saúde das pessoas. Esse trabalho de aconselhamento, conscientização junto aos nossos clientes é um exemplo de participação indireta de uma Agência de Publicidade em relação às suas responsabilidades quanto ao consumo consciente e responsável. Dessa forma, estaremos contribuindo efetivamente para uma cultura de consumo consciente e responsável.
Devem, também, obedecer, na comunicação que criar, todos os princípios éticos e morais, de respeito ao consumidor.
De maneira nenhuma deverá veicular propaganda enganosa.
3. Responsabilidade para com os Clientes-Anunciantes
a) Compromisso com os interesses dos Clientes
Todo o trabalho profissional da agência deve priorizar os interesses dos clientes, otimizando as suas verbas e focado sempre em resultados;
b) Confidencialidade
A agência manterá absoluto sigilo sobre as informações dos clientes, cobertas ou não por cláusula contratual;
c) Transparência
Todo o produto das decisões, atitudes e iniciativas relativas à atividade profissional das agências, inclusive as negociações e compras realizadas em nome do cliente, deve estar suportado sobre bases legais, éticas e técnicas, e ficar permanentemente disponibilizado, em todo o seu detalhamento, à consulta e verificação” (extraído do Código de Ética da ABAP);
c) Responsabilidade
É responsabilidade da agência certificar-se de que todos os fornecedores utilizados por ela por conta e ordem de seus clientes, sejam empresas legalmente estabelecidas, que estejam cientes e concordes dos compromissos da agência com seus clientes expressos nos itens a, b e c desta cláusula, e que estejam também à disposição dos clientes para toda e qualquer verificação de suas contas” (do Código de Ética da ABAP).
4. Responsabilidade com os Meios de Comunicação
Uma questão delicada no relacionamento das agências com os veículos é a necessária separação entre o que é noticiado, a matéria editorial e aquilo que é publicidade paga. Cabe às agências de Publicidade cuidar para que, em todos os casos, fique claro, para o consumidor, que o que está sendo veiculado, através das agências de Publicidade, é publicidade, mensagem comercial paga.
5. Responsabilidade com os Concorrentes
O respeito aos concorrentes, às agências de publicidade co-irmãs, é essencial, principalmente considerando o elevado grau de competitividade que cerca a nossa atividade profissional. Como a competição fundamental se dá no campo econômico, é preciso que as normas do CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão sejam rigorosamente cumpridas pelas agências associadas ao Sinapro/SC.
6. Responsabilidade com os Fornecedores de Serviços Especializados
A agência deve prover aos fornecedores de serviços contratados por conta e ordem de seus clientes toda a informação necessária e todas as condições para a boa realização dos trabalhos, os quais devem ser pagos em dia e a justo preço e com o devido respeito a todos os direitos estabelecidos em lei, inclusive de propriedade intelectual e imagem” (extraído do Código de Ética da ABAP).
7. Profissionais e Colaboradores
É obrigação das agências assegurar aos seus empregados a completa proteção da legislação trabalhista, o que inclui igualdade de oportunidades e supressão de qualquer discriminação. Os empregados devem reconhecer a obrigação de servir aos melhores e legítimos interesses de seus empregadores, consequentemente com os princípios estabelecidos neste código.
Sanções
A agência que infligir o Código de Ética receberá uma advertência do Conselho. Em caso de reincidência, uma advertência pública. Caso ocorra nova reincidência, será recomendada à Diretoria do Sinapro/SC a exclusão do corpo de associados da entidade.
1. O Conselho de Ética do Sinapro/SC, composto de 5 membros (2 membros que não atuam em agências de publicidade e 3 de agências associadas ao sindicato) terá mandato equivalente ao de cada Diretoria da Entidade que terá um prazo máximo de 60 dias, após a posse, para anunciar os novos conselheiros. Estes, por sua vez, não poderão participar do Conselho após dois mandatos consecutivos.
2. O Conselho de Ética do Sinapro/SC se reunirá, obrigatoriamente, com qualquer número de conselheiros, na primeira semana de cada mês, ou, extraordinariamente, sob convocação do presidente.
3. O Conselho de Ética do Sinapro/SC é autônomo. Suas decisões são irrevogáveis.
4. Antes de decidir, o Conselho ouvirá a parte denunciada, que terá 48 horas para se manifestar.
5. O Conselho de Ética do Sinapro/SC somente receberá as denúncias que forem feitas, por escrito, pelas agências associadas à entidade e assinadas pelo seu responsável.
6. Caso alguma denúncia envolva algum membro do Conselho, este ficará, automaticamente, impedido de se manifestar, a menos que seja convocado.
7. As decisões do Conselho de Ética são irrevogáveis, não cabendo recurso.
8. 24 horas depois de as partes serem comunicadas, o Conselho de Ética as tornará públicas.
Para contatos diretos com o Conselho de Ética use o email conselhodeetica@sinaprosc.com.br