Diante da disseminação de conceitos, oriundos de setores pontuais, porém movidos por uma determinação afeita às organizações de vocação absolutista, e que buscam relacionar a imagem da atividade publicitária à ameças à proteção criança, a Abap declara:
- Que a proteção da criança é um dever de todos, igualmente, e julga presunçosa, inconveniente e desalinhada dos propósitos de liberdade e democracia, toda e qualquer tentativa de fazê-la bandeira de propriedade exclusiva de determinados segmentos, entidades ou indivíduos.
- Que a proteção da criança é tarefa de grande responsabilidade e de alta complexidade e, portanto, deplora as opiniões simplistas que pregam a contextualização da publicidade, por definição, como vilã.
- Que a proteção da criança, no que se refere ao uso da mídia publicitária, está contemplada na constituição federal, no código de defesa do consumidor e no código brasileiro de aurorregulamentação publicitária.
- Que a proteção da criança deve ser, necessariamente, objeto de um debate global permanente e inspirador de propostas equilibradas, realistas e embasadas por uma percepção sóciocultural alinhada com a contemporaneidade.
- Que a proteção da criança deve estar no foco de todos os profissionais de comunicação incumbidos de a ela se dirigirem, recomendando vigorosamente o uso responsável e criterioso dos recursos da publicidade e de seu inegável poder de sedução e influência.
- Que a proteção da criança, no que diz respeito à publicidade, deve incluir a resistência às propostas alienantes, que sugerem proibições incondicionais, censura pura e simples e outras iniciativas que tenham, como princípio, a negação da informação.
- Que a proteção da criança deve ser objeto de campanhas publicitárias específicas dirigidas a pais ou responsáveis, educadores e à sociedade em geral, estimulando práticas saudáveis e alertando sobre riscos de qualquer origem.
- Que a proteção da criança deve prever, no curriculum escolar, que a criança, o quanto antes, passe a conviver com conteúdos que a familiarizem com os códigos publicitários, estimulando seu senso crítico sobre as diversas manifestações da publicidade.
- Que a proteção da criança é garantida, primordialmente, pela família e pelos sistemas educacionais, que devem ser permanentemente encorajados a formar jovens intelectualmente livres, aptos a escolhas e plenamente conscientes a respeito do mundo em que vivem.
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