A Abia (Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação) obteve nova liminar contra a RDC N° 24, medida da Anvisa que restringe a publicidade de alimentos. As novas regras passam a valer no dia 29 de dezembro mas com esta liminar os associados da entidade não precisarão adotá-las. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em um comunicado, a Abia informou que “a indústria de alimentos tem plena ciência da gravidade do tema Obesidade no Brasil e sabe que deve exercer esforços para contribuir com a construção de uma dieta alimentar mais saudável na sociedade”. Apesar disso, a Associação entende que a RDC N° 24 é inócua para o fim ao qual se destina, “por não considerar o conjunto de alimentos ingeridos diariamente por um indivíduo, além de não educar o consumidor sobre como se alimentar adequadamente”.
Para a Abia, o consumo excessivo de nutrientes que podem oferecer riscos à saúde é muito mais reflexo dos hábitos alimentares da população do que da composição dos produtos industrializados. “Logo, criar advertências nas publicidades de certos alimentos não promoveria adoção de uma dieta nutricionalmente mais equilibrada e pouco contribuiria para a fabricação de produtos mais saudáveis”.Segundo o comunicado assinado por Edmundo Klotz, presidente da Abia, “o melhor caminho para se combater a obesidade é o dialogo entre o setor público e privado, visando a construção de medidas efetivas, a exemplo da parceria entre Abia e Ministério da Saúde, vigente desde 2007, que tem como intuito encontrar soluções conjuntas para a redução gradual de sódio, açúcar e gorduras nos alimentos processados”.
“O acordo já levou consumidores de todo o País a consumir muito menos desses nutrientes, com destaque para as 230 mil toneladas de gordura trans retiradas das prateleiras pela indústria”, diz o texto. A Abia ressalta ainda que, no aspecto jurídico, a RDC N° 24 é inconstitucional, não estando amparada em lei. “Além disso, alimentos e bebidas não alcoólicas não constam da lista de produtos sujeitos a advertências definida pelo § 4º do artigo 220 da Constituição Federal, que contempla tabaco, medicamentos e terapias, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Logo, produtos alimentícios não podem ser objeto de alertas de malefícios”.O texto diz ainda que apesar da inocuidade e inconstitucionalidade da RDC Nº 24, “a maior preocupação da indústria em relação à normativa sempre foi seu potencial de construir uma percepção pública nada verdadeira sobre os alimentos processados e o setor de alimentação, que há mais de cem anos abastece a população brasileira”.
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