A Fenapro através do Sinapro/SC alerta as agências associadas quanto ao material publicitário que possa estar sendo criado/produzido, tomando a Copa do Mundo e/ou a Seleção Brasileira como referencial criativo, para clientes/anunciantes que não se classifiquem como patrocinadores do evento ou da Seleção, esclarecendo que:
1. A exploração criativa da Copa do Mundo e/ou da Seleção Brasileira por parte de terceiros (não patrocinadores), não pode afrontar os direitos da FIFA sobre a Copa, da CBF sobre a Seleção e dos patrocinadores que investiram na aquisição de certas e determinadas exclusividades, fixadas segundo o disposto nos contratos por eles celebrados com a FIFA e/ou com a CBF. As citadas entidades estão atentas e os anúncios de terceiros, não patrocinadores que, na visão de cada uma delas, se apresentarem desconformes aos limites por elas fixados, estão sendo objeto de notificação, o que implica em alteração do material ou, até mesmo, em sua perda.
2. Os anúncios que implicam em afrontas, estão sendo analisados em seu conjunto. Se o todo do conteúdo remeter à Copa do Mundo, direta ou indiretamente, ainda que não utilize as marcas registradas e/ou símbolos da FIFA, os Anunciantes serão notificados para adequá-los. A FIFA, através de seus representantes legais, adotou como parâmetro, o conceito relativo ao “marketing de emboscada” que é amplo e flexível, permitindo o enquadramento de todo e qualquer material que explore o tema. São inúmeras as notificações existentes.
3. São tidos como peças de “marketing de emboscada”, os anúncios que contenham referência velada à Copa como “o evento da África do Sul”; a reprodução de imagens de jogos de futebol em telas de televisores colocadas à venda; a apresentação de produtos por modelos/atores etc. trajando uniforme que remeta ao futebol, com uma bola nos pés; títulos e textos que se refiram ao evento, não importando se de apoio e incentivo ou não, e tantas outras situações que se multiplicam a cada dia. Para demonstrar o quanto a fiscalização da FIFA está sendo “rigorosa”, a frase “pagamento só para depois da Copa” foi classificada como uso indevido de marca, quando na realidade, a palavra “Copa” apenas definia a época do pagamento e o anúncio, em seu todo, era neutro.
4. A camisa da Seleção Brasileira está ensejando também, muitos desconfortos entre os não patrocinadores da Seleção: ela não pode ser reproduzida e o emprego de qualquer outro desenho que se confunda com o da oficial, é prontamente reprimido. Observando os anúncios assinados por empresas patrocinadoras, é possível observar que estão utilizando camisas amarela, cor lisa, com discreto friso geralmente, azul, nas mangas e/ou na gola (e elas são patrocinadoras da Seleção!). Há nesse exemplo um parâmetro que pode ser seguido, com mais segurança, para evitar confrontos com a CBF, também.
5. São marcas de titularidade da FIFA e, portanto, não podem ser mencionadas:
"COPA DO MUNDO”
“WORLD CUP”
“FIFA WORLD CUP”
“SOUTH AFRICA 2010”
“WORLD CUP 2010”
Este levantamento foi feito junto ao INPI e pode não ser exaustivo. A citação de uma das marcas ainda que acompanhada do indicativo ™ (ou ®, ©, etc.) está proibida e não elide o uso ilícito das mesmas. Também não podem ser usados o mascote do evento, as imagens de taças de Copas anteriores, medalhas, emblemas etc.
6. Muitas Agências têm buscado junto à Assessoria Jurídica da Fenapro, esclarecimentos sobre a matéria objeto do presente e ao serem informadas sobre as restrições alegam “mas todo mundo está usando”. Então é bom saber quem pode aliar marcas e produtos à Copa do Mundo e à Seleçao Brasileira, sempre dentro dos limites e condições constantes dos contratos celebrados, vez que tais contratos são diferentes entre si.
São patrocinadores da COPA DO MUNDO (contrato com FIFA): NIKE, VW, TAM, GILLETTE, PÃO DE AÇÚCAR, AMBEV e NESTLÉ.
São patrocinadores da SELEÇÃO BRASILEIRA (contrato com CBF): NIKE, VW, TAM, GILLETTE, PÃO DE AÇÚCAR, AMBEV, VIVO, ITAÚ, SEARA (MARFRIG).
Ainda há uma quota em negociação e o novo patrocinador será anunciado proximamente.
7. A Fenapro enfatiza a necessidade das agências terem cautela com material de anunciantes que não sejam patrocinadores do evento e/ou da Seleção. Em caso de dúvida, o layout dos mesmos deve ser submetido ao Departamento Jurídico do Anunciante que assinar os anúncios, previamente, para liberação.
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