A Anvisa divulgou nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União regulamento sobre a propaganda e publicidade de alimentos com quantidade elevada de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional. Segundo o texto, as peças publicitárias devem conter um alerta sobre os riscos à saúde provocados pelo consumo excessivo dessas substâncias. Elas devem informar, por exemplo, que a ingestão de alimentos com muita gordura trans eleva as chances de doença do coração, assim como no caso da gordura saturada, que aumenta também os riscos de diabetes.
O consumidor deve ser informado ainda de que alimentos com quantidade elevada de sódio aumentam o risco de pressão alta e de doenças do coração.A medida adotada pela Anvisa também vale para os refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha e chás prontos para o consumo. O regulamento deve ser aplicado ainda nos caso de bebidas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central. A agência concede prazo de 180 dias para que os fabricantes e anunciantes se adaptem as suas determinações.
Ao se divulgar ou promover alguns alimentos será necessário veicular alertas sobre os perigos do consumo excessivo. Para os alimentos com muito açúcar, por exemplo, o alerta é “O (marca comercial) contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”. No caso dos alimentos sólidos, esse alerta deverá ser veiculado quando houver mais de 15g de açúcar em 100g de produto. Em relação aos refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos, o alerta será obrigatório sempre que a bebida apresentar mais de 7,5 g de açúcar a cada 100 ml.
Na TV, o alerta terá de ser pronunciado pelo personagem principal. Já no rádio, a função caberá ao locutor. Quando se tratar de material impresso, o alerta deverá causar o mesmo impacto visual que as demais informações. E na internet, ele deverá ser exibido de forma permanente e visível, junto com a peça publicitária. Os alertas deverão ser veiculados, ainda, durante a distribuição de amostras grátis, de cupons de descontos e de materiais publicitários de patrocínio, bem como na divulgação de campanhas sociais que mencionem os nomes ou marcas de alimentos com essas características. Os fabricantes de alimentos, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação que não cumprirem as exigências estarão sujeitos às penalidades que vão de notificação a interdição e multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
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