Celebridades não poderão mais recomendar o uso de medicamentos de venda sem prescrição em anúncios, de acordo com uma das medidas da nova resolução da Anvisa, anunciadas nesta quarta-feira, 17, pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão e pelo diretor-presidente da Agência, Dirceu Raposo de Mello. Artistas poderão aparecer na publicidade, mas sem fazer esse tipo de orientação. A resolução atualiza as regras para propaganda de medicamentos sob prescrição médica e traz condições para a veiculação publicitária em eventos científicos e campanhas sociais, e para a distribuição de amostras grátis.
As novas determinações serão publicadas nos próximos dias e entrarão em vigor nos próximos seis meses. Segundo a Anvisa, "as novas regras têm por objetivo reforçar a proteção da população contra o uso indiscriminado de medicamentos, incluídos os de venda livre, e pretendem evitar que a escolha de médicos seja influenciada por informações inadequadas ou descontextualizadas." Entre as determinações para todos os medicamentos estão a proibição do uso de espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas de forma não declaradamente publicitária, e do uso de imperativos como "tome", "use", ou "experimente". E a publicidade de medicamentos que apresente efeitos de sedação ou sonolência deverão trazer advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas.
O horário da veiculação do material publicitário também foi regulado. Não será permitida, por exemplo, a veiculação de comerciais de medicamentos nos intervalos de programas infantis ou destinados ao público adolescente. No caso dos remédios que não precisam de prescrição médica, além das informações já exigidas, a publicidade deverá trazer advertências relativas aos princípios ativos, como no caso da dipirona sódica, que trará o aviso: "Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade". Outra mudança importante é que as amostras grátis de medicamentos de uso contínuo (como anticoncepcionais) deverão conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original do produto. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original.
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