O Conselho Executivo das Normas-Padrão realizou neste ano vistorias comerciais nas 86 maiores agências do mercado brasileiro, que geraram a análise de 799 contratos firmados com empresas anunciantes. Tal procedimento é realizado de dois em dois anos em todas as grandes agências do mercado. “A vistoria comercial é a mais importante, pois verifica se as relações comerciais estão em conformidade com as normas do Cenp”, salienta o presidente do órgão, Caio Barsotti. Segundo ele, menos de 10% dos contratos entre agências e anunciantes analisados em 2010 tiveram procedimentos instalados por irregularidades. Além disso, houve 27 vistorias técnicas para checar informações e dados de outras agências.
Além disso, a entrada em vigor neste ano da Lei 12.232, que instituiu novas regras para os processos licitatórios e a gestão dos contratos entre órgãos públicos federais, estaduais e municipais e fornecedores da área de comunicação, aumentou a relevância e a responsabilidade do Cenp. “Passamos a prestar um serviço ao Estado brasileiro, que é o de atribuir certificação às agências que desejam prestar serviços de publicidade aos órgãos da administração direta ou indireta dos governos federal, estaduais e municipais”, frisa Barsotti.
A preocupação, nos últimos meses, foi a de tornar o processo de certificação mais seguro e rápido. “No início do ano, o prazo médio entre o cadastro no site e a emissão do certificado do Cenp chegava a 90 dias. Hoje nosso compromisso é o de não ultrapassar 30 dias”, conta Barsotti. Em caso de pedido indeferido, a agência pode se adequar às normas e pedir revisão, sendo que a nova análise deve durar cerca de 20 dias. Cada certificado emitido pode valer por um, três ou cinco anos, a critério do Cenp.
Os novos procedimentos do órgão, aliados a uma limpeza no banco de dados, que retirou agências inativas inadimplentes, diminuiu o total de certificadas, que já chegou a 3.909 no final de 2007, fechou o ano passado em 3.532 e hoje totaliza 2.444 – sendo que a última atualização é do dia 8 de dezembro. “Houve também casos de agências que perderam a certificação por não terem condições técnicas”, acrescenta Barsotti.
Em 2010, 1.644 processos de certificação ou renovação foram abertos pelo Cenp, sendo 55% de renovação e 45% de novos pedidos. Destes, 1.210 resultaram em agências certificadas ou com seus documentos renovados. Por outro lado, 347 agências solicitaram a certificação, mas tiveram seus pedidos indeferidos.
Para atender a demanda, que chega a 150 pedidos de certificação ou renovação por mês, e adequar-se à nova lei da comunicação pública, o Cenp editou uma instrução normativa, após longo debate que envolveu o conselho do órgão. Entre as novas recomendações estão cuidados com o objeto social das agências. O principal problema diz respeito a agências que também funcionam como produtoras de vídeo ou áudio e usam o mesmo CNPJ para ambas as atividades. Nestes casos, que não chegam a 5% do total certificado, o Cenp estabeleceu o prazo de um ano para adaptação, ou seja, separação das “atividades conflitantes” em empresas distintas.
“Além de reconhecer o Cenp como órgão certificador, a nova lei define quais serviços os governos podem contratar das agências. Mais que isso, estabelece que os fornecedores a serem contratados pelas agências, como as produtoras e gráficas, por exemplo, terão de integrar um cadastro junto ao órgão contratador – o que, no caso do governo federal, deverá ser regulamentado por futura norma a ser editada pela Secom”, adianta Barsotti.
Normalmente, os pedidos de certificação chegam até o Cenp pelo site do órgão (www.cenp.com.br), a partir de onde seguem para três áreas internas. Primeiramente, as informações prestadas na ficha cadastral são checadas. Depois, outra área se encarrega de consultar o mercado, especialmente veículos e anunciantes, para conferir as referências da agência postulante. Além disso, verifica-se a adequação do objeto social da empresa à sua atividade principal. O último passo é o levantamento de informações no setor de análise e avaliação do Cenp, que confere, entre outros pontos, se as agências compram as pesquisas previstas no estatuto do órgão, exigência que aumenta de acordo com a receita de cada empresa.
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