A Abia (Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação) disse, por meio de nota, que irá recorrer à Justiça para suspender a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), referente à regulamentação da publicidade de alimentos e bebidas. Segundo o projeto da agência, todas as peças publicitárias desse tipo de produtos deverão conter alertas sobre a ingestão em excesso de açúcar, sal e gordura. O mercado terá seis meses para se adequar e as multas podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão - valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
A Abia afirma entender que há impropriedades constitucionais e técnicas na regulamentação em questão. Segundo a Associação, alimentos e bebidas não alcoólicas não constam da lista de produtos sujeitos a advertências definida pelo § 4º do artigo 220 da Constituição Federal, que contempla tabaco, medicamentos e terapias, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Logo, produtos alimentícios não podem ser objeto de alertas de malefícios.
Para entidade, a Anvisa ultrapassa suas competências na medida em que cabe à agência controlar, fiscalizar e acompanhar a propaganda e publicidade apenas sob o prisma da legislação sanitária. A Abia defende ainda que criar advertências nas publicidades de certos alimentos não promoverá larga adoção de uma dieta nutricionalmente mais equilibrada, e que isso somente ocorrerá com a implementação de campanhas educativas.
Nesta terça-feira (29), dia em que a Anvisa publicou a regulamentação no Diário Oficial da União, o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, também divulgou comunicado no qual questiona o texto final da agência. A entidade afirma que o projeto não contempla proteção especial ao público infantil.
Segundo a gerente de monitoramento e fiscalização de propaganda da Anvisa, Maria José Delgado, a agência está preparada juridicamente para enfrentar as críticas e movimentações contrárias ao projeto. Segundo ela, do texto final da regulamentação foram retirados alguns artigos, como o referente à publicidade voltada ao público infantil. Isso porque a Advocacia-Geral da União entendeu que os ítens deveriam compor outro projeto de regulamentação, por conta da complexidade envolvida, que possivelmente iria "prender" a publicação da Resolução de Diretoria Colegiada 24 (RDC 24). As entidade da publicidade ainda não se pronunciaram.
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