O desembargador Luiz Mateus de Lima, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar que suspendeu o pregão presencial que o governo do estado realizaria na tarde desta segunda-feira (08) para contratação de serviços publicitários. O magistrado acatou mandado de segurança da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), capítulo Paraná, que alega a inconstitucionalidade desta modalidade de contratação de agências e contesta o valor previsto no edital na ordem de R$ 4 milhões, que não se enquadra na modalidade pregão. De acordo com a Lei de Licitações (nº 8.666/93), contratações de serviços acima de R$ 650 mil devem ser feitos por meio de concorrência pública.
É o quarto mandado de segurança impetrado pela Abap nestes últimos três meses contra o governo paranaense pelo mesmo motivo. Entretanto, somente a primeira e a última determinação judicial chegaram a tempo de impedir o pregão. De acordo com a determinação judicial, “a modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica, destina-se à contratação de bens e serviços de natureza comum, ou seja, aqueles com especificação amplamente reconhecida, como combustíveis, mobiliários, materiais de escritório, equipamentos médicos, serviços de limpeza, dentre outros, não abrangendo serviços de publicidade e propaganda, em decorrência de sua especialização.” Um comunicado emitido pela Secretaria de Comunicação Social do Paraná diz que a determinação judicial foi recebida a tempo e integralmente acatada pelo governo do estado.
O Sinapro/PR também moveu ações contra o pregão no estado, conseguindo - desde maio de 2009 - impedir o processo quatro vezes.Desde o início da gestão de Requião, o governo está sem agência oficial. Todo o material de divulgação é feito por meio de folhetos e jornal produzido pela Secretaria de Comunicação do estado, que é impresso na imprensa oficial e enviado à população via Correio. Alguns materiais são contratados de empresas de mídia pelas secretarias do governo, não ultrapassando o valor de R$ 8 mil, como é permitido por lei.
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