O Sinapro/SC solicitou revisão de vários itens visando ao fiel cumprimento da legislação que rege atualmente os processos licitatórios. As irreguilaridades foram examinadas pelo presidente da Câmara Municipal e pelo presidente da Comissão Especial de Licitação, que acataram as ponderações e fizeram publicar uma rerratificação.
“O Sindicato vem adotando uma política de diálogo com instituições públicas sempre que encontra algum equivoco e tem sido atendido em sua totalidade, a exemplo do ocorrido com a Câmara Municipal de Lages”, ressaltou Jarem Araujo, gerente de licitações do Sinapro/SC
RERRATIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 02/2012
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGES/SC
Por sua Comissão Permanente de Licitação, faz saber, aos interessados, RERRATIFICAÇÃO atendendo a orientação do Sinapro/SC, para garantir transparência e equidade entre os participantes da Concorrência Pública 02/2012, esta Comissão faz as seguintes retificações, considerando o Edital já publicado:
1) O item 1.3 deve ser desconsiderado, prevalecendo a previsão do artigo 11, inciso XI e XII da lei 12.232/10 no que concerne à apresentação de documentos de habilitação, prevalecendo assim a orientação do artigo 6.º, inciso I, da citada lei;
2) O item 22.4 deve ser desconsiderado, prevalecendo a previsão do artigo 9.º § 1 º da lei 12.232/10, com a disponibilização de invólucros pela Licitante aos concorrentes que participarão do certame;
3) Os itens 29.9, 30.2 e 33.7 devem ser desconsiderados, devendo prevalecer aquilo previsto no art. 10, § 1.º da lei 12.232/10;
4) Em invólucro autônomo, em relação aos demais a serem apresentados pela participante, deve ser inserida, atendendo a previsão da lei 8.666/93 a Proposta de Preços para serviços a serem prestados à Licitante, tendo como parâmetro a tabela vigente do Sinapro/SC.
5) Em relação ao item 28 do referido certame, a concorrente, embora a campanha seja simulada, deve utilizar como parâmetro as tabelas reais de valores, fornecidas pelos Meios de Comunicação, constantes do item 41.3.2.2.
Lages (SC), 06 de julho de 2012.
MARCIO MAGALDI PEREIRA
Presidente CPL
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