Uma semana depois de a Anvisa publicar no Diário Oficial da União a regulamentação para publicidade de alimentos e bebidas, 13 entidades do mercado publicitário e produtor divulgaram manifesto contrário ao projeto. Assinam o texto protesto: ABA (Associação Brasileira de Anunciantes); Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade); Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão); Abia (Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação); Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas); ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura); Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas); ANJ (Associação Nacional de Jornais); Central de Outdoor; Feneec (Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas); Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda) ; IAB (Interactive Advertising Bureau, Brasil) e Instituto Palavra Aberta. Em resumo, as associações afirmam que a Anvisa ultrapassa suas competências ao criar tais regras, que obrigam que as campanhas contenham alertas sobre os riscos à saúde que a ingestão de alimentos e bebidas com alto teor de gorduras, sal e açúcar podem causar. Na última semana, o Instituto Alana e a Abia já haviam manifestado posição contrária à regulamentação, sendo que a segunda entidade prometeu mover ação na Justiça contra o projeto.
Leia o manifesto na íntegra:
Em defesa do estado de direito
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de exorbitar da sua competência mais uma vez, ao tentar agora impor regras para a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas. Em medida administrativa, na Resolução no 24/2010, a agência cria regras para a propaganda comercial de alimentos e bebidas. Não é a primeira investida dessa agência. Em outras oportunidades, já tentou se substituir ao Congresso Nacional criando regras para a propaganda de outros produtos, como bebidas alcoólicas, em 2007, e medicamentos populares, em 2009.Em ambas, a Anvisa foi desautorizada pela Advocacia-Geral da União e, na última delas, também pela Justiça. Sempre que perdeu, foi porque ficou claro que não tinha competência para legislar sobre propaganda comercial.
Novamente a agência reincide ao legislar em seara que não lhe compete. O artigo 22, inciso 29 da Constituição Federal, diz que é competência privativa da União (Congresso Nacional e Presidência da República) legislar sobre propaganda comercial. O artigo 22 é claro ao dizer que compete à lei federal dispor sobre propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde.A propaganda brasileira é submetida a um sistema misto de controle que funciona muito bem. Fazem parte dele o severo arcabouço legal no qual avulta o Código de Defesa do Consumidor e, do lado da sociedade civil, o Conar. Este já julgou mais de 7 mil casos em seus trinta anos de existência.Estabelece um sistema considerado dos mais evoluídos do mundo para regular eticamente mensagens comerciais e é respeitado por anunciantes, agências de propaganda e veículos de comunicação. As entidades (abaixo-assinadas) reiteram a sua confiança no Estado democrático de Direito, na primazia da Constituição Federal e confiam que o Congresso Nacional saberá fazer uso da competência constitucional que lhe foi atribuída pela Carta Magna de 1988. Temos certeza, portanto, de que a usurpação de poder ora em curso não há de prosperar.
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