A publicidade referente à venda de veículos deverá sofrer uma série de adaptações em breve, segundo um termo de ajustamento de conduta (TAC) acertado entre montadoras, Ministérios Públicos Estaduais e importadores. Pretende-se padronizar tipografia, cor, fundo e entrelinhas e acabar com situações consideradas abusivas e que induzem o consumidor ao erro. Entre outras coisas, está previsto que em caso de venda a prazo o anunciante “deverá informar expressamente, o valor da entrada, o número, a periodicidade e o valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias”, mais “o preço final do veículo (com e sem financiamento), taxa de juros, custo efeito total, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento”.
“Talvez não seja o TAC ideal, mas representa um avanço de vários degraus. É um fato inédito que integra os MPs de todo o país, resultado de um trabalho conjunto e do comprometimento de todos os estados”, avalia o procurador Ciro Expedito Scheraiber. As regras, que em sua maioria passam a valer a partir do dia 30 de outubro, preveem ainda pagamento de multa no caso de descumprimento. A punição seria cobrada em forma percentual: 30% do custo total da campanha em questão – mas o valor desta precisa estar entre R$ 30 mil e R$ 150 mil. Os valores eventualmente arrecadados serão destinados a fundos de defesa do consumidor nos níveis estadual ou nacional.
Veja as principais regras para a publicidade de varejo dos automóveis:
1 - Altura-x ou linha média: mínimo de 1,4mm
(distância entre a linha de base e o topo das letras minúsculas, sem ascendentes).
2 -Caracteres: máximo de 90 caracteres a cada 10cm de linha de texto.
3 -Entrelinhas: mínimo de 2,25 vezes a altura-x, que corresponde ao mínimo de 3,15mm.
4 - Os caracteres não podem ser condensados nem ter o espacejamento entre letras reduzido, a ponto de se encostarem umas nas outras.
5 -A tipografia deve estar predominantemente no estilo regular, sendo que o negrito deve ser utilizado somente em palavras ou frases pontuais.
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