Um pedido de vistas do ministro Benjamin Zymler adiou a decisão final do Tribunal de Contas da União quanto ao reexame do acórdão 2.062/2006. Em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 10, no plenário do TCU, em Brasília, o ministro Marcos Vilaça tornou público seu parecer, recomendando revogações de alguns ítens do texto original e alteração de outros - o que, em suma, atende os principais anseios do mercado publicitário. Houve manifestações de representantes do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e da Abap.
Após relatado originalmente pelo ministro Ubiratan Aguiar e aprovado em plenário no início de novembro de 2006, o reexame foi pedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, representando a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), que discorda do teor original do acórdão e, após sua aprovação, passou a enfrentar dificuldades nos processos de licitação envolvendo órgãos das administrações direta e indireta.
No final de 2006, o acórdão em questão pediu a revogação do decreto presidencial número 4.563, sancionado por Fernando Henrique Cardoso, em 31 de dezembro de 2002 já com a concordância do governo Lula, iniciado no dia seguinte. Tal decreto estabelece as regras do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp) como referencial para a publicidade estatal. Já o novo voto de Vilaça considera que a contratação de agências de publicidade pelo governo federal deve levar em conta o decreto 4.563.
Em outro ponto polêmico, o texto original do acórdão condena a bonificação de volume (BV), paga pelos veículos às agências dependendo da compra de mídia feita pelo conjunto dos clientes por elas atendidos. O entendimento inicial do ministro Ubiratan Aguiar foi o de que esses valores deveriam ser devolvidos aos anunciantes governamentais.
Entretanto, para o relatório de Vilaça, após a administração pública negociar a compra de espaços nos veículos e pagar por eles, não lhe cabe ingerência sobre o que será feito com esses recursos. Ou seja, o ministro reconhece que a bonificação de volume é uma negociação privada entre o veículo e a agência realizada após a negociação pública, esta sim, da compra de mídia pelos anunciantes governamentais.
O voto de Vilaça é um alívio para o mercado publicitário, que sofreu um inesperado revés no trâmite deste processo no segundo semestre do ano passado. Na ocasião, parecer do procurador do Ministério Público, Júlio Marcelo de Oliveira, sobre a revisão do acórdão contrariou a expectativa do mercado, que aguardava uma posição mais flexível do TCU. Oliveira manteve a interpretação inicial que considera ilegal o decreto 4.563, não reconhecendo assim o Cenp como referência para os contratos governamentais.
O parecer do Ministério Público foi recebido pelas principais lideranças da publicidade como um verdadeiro balde de água fria. Era grande a esperança de que o assunto fosse finalmente resolvido no ano passado, quando o caso completou dois anos. Embora os ministros do TCU não precisem seguir as recomendações do procurador, o trâmite da revisão foi alongado além do previsto.
A Abap protocolou no TCU documento contestando o parecer do Ministério Público. A manifestação da entidade voltou a detalhar o funcionamento do mercado publicitário, pois sua interpretação inicial foi a de que o procurador não o entendeu. Entre os pontos contestados pela Abap está o aconselhamento do Ministério Público para que o governo faça licitações específicas para a compra de mídia entre os meios interessados em veicular propaganda estatal e também para a contratação de serviços de produção de peças publicitárias - que são justamente a razão de ser das agências.
A discussão sobre os contratos de publicidade do governo federal já se arrasta desde 2006. Somente uma mudança de posição do tribunal pode inaugurar uma fase menos problemática no relacionamento estatal com as agências de propaganda, que vem sendo motivo de diversas decisões recentes de seus ministros, ora condenando as bases contratuais vigentes entre as partes, ora barrando novas licitações.
Outra saída seria a aprovação do Projeto de Lei 3.305/2008, apresentado no ano passado na Câmara Federal pelo deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP) - o que tornaria estéril a discussão em curso no TCU. O PL que tramita no Congresso Nacional reconhece o Cenp como parâmetro para a publicidade estatal e oficializa em âmbito federal o pagamento de BVs dos veículos para as agências. (MM)
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