A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 11, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 29/07, do deputado Paulo Bornhausen, que regulamenta o mercado de TV por assinatura e permite a entrada das empresas de telefonia no setor. Agora ele seguirá para análise do Senado - isso só não acontecerá se houver algum recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara. A proposta cria cotas de conteúdo nacional e independente nos canais e pacotes de TV por assinatura. Nos pacotes oferecidos pelas empresas, a cada três canais que veiculam majoritariamente filmes, documentários, séries, novelas e programas de variedades, ao menos um deverá ser brasileiro. Além disso, as emissoras devem transmitir pelo menos três horas e meia por semana de conteúdo brasileiro, no horário nobre. Metade desta cota deverá ser produzida por produtoras independentes.
O substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia estabelece que as operadoras de TV a cabo deverão oferecer ao público, gratuitamente, a programação da TV aberta transmitida em tecnologia analógica. O texto, contudo, determina que, em caso de inviabilidade técnica ou econômica comprovada, a Anatel poderá retirar a obrigatoriedade de transmissão desses canais. Por conta dessa exceção, os canais religiosos temiam que fossem excluídos dos pacotes das operadoras. A primeira emenda deixa explícito que a operadora de TV por assinatura deverá oferecer os canais da televisão aberta em todos os pacotes, independente da tecnologia de distribuição empregada. Já a segunda emenda estabelece que, no caso de a Anatel determinar que parte da programação não precisa ser distribuída em razão de inviabilidade técnica ou econômica, ao menos um canal religioso em cada localidade será priorizado.
A terceira emenda visa a adequar o texto à resolução da Anatel que renova as licenças de 25 operadoras de TV detentoras da licença do chamado Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). Essas operadoras utilizam canais da televisão aberta em UHF para prestar o serviço de TV paga. De acordo com a emenda, as concessões para a prestação de TVA que estejam em vigor até a promulgação da nova lei poderão ser adaptadas para a prestação do novo serviço criado pelo projeto - o Serviço de Acesso Condicionado. Nesse caso, os atos de autorização do serviço de TVA permanecerão vigentes até o término do prazo previsto na outorga.
Deixe seu comentário