Os médicos terão regras mais bem definidas em relação à publicidade e ao uso de suas imagens a partir de 2012. O Conselho Federal de Medicina divulgou a Resolução nº 1.974/2011, que atualiza o tema, cujo último texto é de 2003. Entre os destaques do documento está a proibição do atendimento a distância (via internet ou telefone, por exemplo) e a vedação ao anúncio de determinados produtos. Além disso, as regras agora são extensivas a instituições, como sindicatos e sociedades médicas. E os profissionais precisarão tomar cuidado até com o uso de serviços como Facebook e Twitter, pois o CFM proibiu a divulgação de endereço e telefone dos consultórios por meio dos sites.
Na publicidade de serviços médicos está vetado o uso de celebridades de qualquer forma. Imagem, voz ou nome de famosos não podem aparecer. A resolução ainda determina que "o uso de imagens em peças publicitárias enfatize apenas a assistência, ou seja, não devem ser utilizadas representações visuais de alterações do corpo humano causadas por lesões ou doenças ou por tratamentos". "Também é vedada a propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica, ou permitir que seu nome circule em material desprovido de rigor científico; conceder entrevistas para se autopromover, auferir lucro ou angariar clientela (permitindo, por exemplo, a divulgação de endereço e telefone de consultório); abordar assuntos médicos, em anúncios ou no contato com a imprensa, de modo sensacionalista, por exemplo, transmitindo informações desprovidas de caráter científico ou causando pânico ou intranquilidade na sociedade".
Nas peças publicitárias impressas será obrigada a inclusão dos dados médicos com tamanho de fonte e cores específicas para destacá-los. Em anúncios audiovisuais, "a locução dos dados do médico deve ser pausada, cadenciada e perfeitamente audível – também na TV devem ser observadas regras relacionadas a tipo e dimensão de letras". As novas regras foram discutidas entre março de 2010 e julho de 2011 pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do CFM e passam a valer dentro de 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União, o que acontecerá nesta sexta-feira, 19.
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