Novo Refis com parcelamento em 120 meses.
Redução das tabelas. Antes eram seis, agora são cinco
Redução das faixas. Antes eram vinte, sem valor a deduzir; agora são seis e com valor a deduzir.
A partir de 2018, empresas de serviço enquadradas na tabela V poderão optar pela tabela III, bem mais vantajosa, desde que nos últimos 12 meses, tenham pago encargos sobre uma folha de, no mínimo, 28% da Receita. A dúvida é como será o cálculo para enquadramento a partir do segundo ano, se a empresa não contribuiu com o INSS no primeiro ano da opção. Será automático? Ou seja, vale a análise do primeiro ano?
Aumento do limite de R$ 3,6 milhões/ano para R$ 4,8 milhões/ano.
Algumas alterações negativas:
Algumas atividades previstas na tabela III deverão passar para a tabela V, se não tiverem uma folha de pagamento de, no mínimo, 28% da receita.
O valor do tributo a ser pago ficou mais difícil de calcular. Agora para saber a alíquota a ser aplicada sobre a receita do mês é necessário, primeiro, levantar a receita acumulada dos últimos 12 meses, aplicar a alíquota, deduzir a parcela e dividir o valor encontrado pela receita acumulada.
Quando o faturamento da empresa ficar entre R$ 3,6 milhões/ano e R$ 4,8 milhões/ano, a empresa terá de pagar ISS ou ICMS como adicional, dependendo da sua atividade.
Para algumas faixas e atividades, as novas tabelas podem representar aumento da carga tributária.
Respondendo a pergunta formulada: vale a pena a opção pelo novo Simples ou é melhor ficar no lucro real ou presumido?
A pergunta só pode ser respondida fazendo algumas contas.
Tem muita gente desaconselhando a opção. Isso é um erro, pois, as vantagens ou desvantagens para cada empresa dependem de muitas variáveis. Por exemplo: número de funcionários, faixa de receitas dos últimos doze meses, crescimento de um ano para o outro, lucratividade etc.
Sem fazer conta fica difícil a visualização. Entretanto, as contas só valem para cada caso específico.
Uma rápida comparação entre o novo Simples e o Lucro presumido demonstra o seguinte:
Empresa enquadrada na Tabela V.
Receita linear acumulada de R$ 3 milhões, no ano.
Folha de 0%, 10%, 15% e 30% sobre a Receita.
Ficaria assim na comparação entre o Presumido e o novo Simples:
Lucro Presumido
Receita no ano
3.000.000
3.000.000
3.000.000
3.000.000
Peso da Folha de pagamento
0%
10%
15%
30%
Imposto Renda 15%
144.000
144.000
144.000
144.000
IR adicional 10%
72.000
72.000
72.000
72.000
CSLL 9%
86.400
86.400
86.400
86.400
ISS 5%
150.000
150.000
150.000
150.000
Pis/cofins
109.500
109.500
109.500
109.500
INSS sobre a folha (25%)
-
75.000
112.500
225.000
Total dos impostos
561.900
636.900
674.400
786.900
Simples Nacional:
Receita no ano
3.000.000
3.000.000
3.000.000
3.000.000
Impostos pela tabela V
627.900
627.900
627.900
627.900
Pela Tabela III
476.100
Percebe-se vantagens para quem tem uma folha de pagamento superior a 15% da receita. Com folha de 10% da Receita já empata com o presumido.
Para as empresas desse grupo, tabela V, que tiverem uma folha que absorva mais de 28% da Receita e optarem pela tabela III, o lucro presumido deve ser descartado já que o novo Simples é disparadamente melhor.
Outra comparação seria medir a carga tributária entre o antigo e o novo Simples. Considerando a nova tabela V, que vigorará em 2018, e a tabela VI em vigor até 2017 nota-se uma ligeira queda na carga tributária para uma receita linear de R$ 3 milhões/ano.
Simples Nacional
Receita no ano
3.000.000
Pela Tabela V a partir de 2018
627.900
Pela Tabela VI até 2017
669.600
Para finalizar, algumas recomendações:
Um bom planejamento tributário pode resolver as angústias de muitas empresas.
São muitas as empresas que deixam de contratar funcionários por conta dos encargos sobre a folha de pagamento, especificamente, o INSS. Com isso, elas acabam sacrificando sua qualidade competitiva. Agora, elas poderão contratar muito mais e terem como encargo social apenas o FGTS.
Aquelas atividades que demandam muita mão de obra passam a ser as grandes beneficiárias, pois, poderão optar pela tabela III ao invés da tabela v.
As empresas optantes pelo Simples também precisam de contabilidade. Até porque um bom empresário precisa da contabilidade para ajudar no gerenciamento do seu negócio.
Ou não?
Se não bastasse isso, agora com a IN 1571/15, a contabilidade passa a ser essencial.
Procure um bom escritório de contabilidade e respeite o preço pedido. Ninguém consegue fazer um bom trabalho se não tiver uma remuneração razoável. As exigências legais hoje exigem profissionais de contabilidade com alto grau de conhecimento.
Todo planejamento tributário deve contar com a análise e a opinião de advogados tributaristas, além de um bom escritório de contabilidade.
Todas as modificações da lei já estão consolidadas na lei inicial, Lei Complementar 123/2006, portanto basta ir direto a ela.
Para encerrar, há uma grande discussão se os optantes do Simples devem pagar a Contribuição Patronal, devida no mês de janeiro.
Obrigatório ou não, minha recomendação é que deve ser paga.
A maioria das entidades sindicais patronais faz um trabalho excepcional em favor da classe que elas representam. Essa mudança do Simples é um exemplo.
Grande parte das empresas não gasta nem R$ 200,00 por ano. Para estas é um custo pequeno, mas para as entidades sindicais patronais, essas contribuições quando somadas representam a sua sobrevivência.
Pensem nisso. Falem com seus contadores. Uma classe empresarial depende muito de uma representação forte e que só é possível com recursos financeiros. Fiscalize, participe, apoie sua entidade de classe.
Antônio Lino Pinto
Administrador com Especialização em Finanças
Sócio da Viramundo Consultoria em Gestão
Diretor Consultor da Fenapro - Federação das Agências de Propaganda.
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